LEI Nº 13.743, de 04 de maio de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco de Assis
Natureza: PL 462/05
DO: 17.875 de 04/05/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Terapêutica Novo Amanhecer - ATENA -, com sede no Município de Mafra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Terapêutica Novo Amanhecer - ATENA, com sede no Município de Mafra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de maio de 2006
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício