LEI Nº 13.743, de 04 de maio de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco de Assis

Natureza: PL 462/05

DO: 17.875 de 04/05/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Terapêutica Novo Amanhecer - ATENA -, com sede no Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Terapêutica Novo Amanhecer - ATENA, com sede no Município de Mafra.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de maio de 2006

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício