LEI Nº 13.751, de 18 de maio de 2006.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 102/06

DO: 17.886 de 19/05/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, da Senhora Vanilda da Rosa Souza, no Município de Tubarão, um terreno com a área de cento e cinqüenta metros quadrados, de forma triangular, contendo benfeitorias, avaliado em R$ 28.777,78 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), matriculado sob o nº 6.968 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.

Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 2º O imóvel adquirido por intermédio desta Lei tem por finalidade a ampliação da E.E.B. Lino Pessoa.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Tubarão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 18 de maio de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.