LEI Nº 13.767, de 29 de maio de 2006

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Deptª Simone Schramm

Natureza: PL 19/06

DO.: 17.892 de 29/05/06

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Vereador João Luzia Duarte Ribeiro, o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Davi Pedro Espíndola, no Município de Barra Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador João Luzia Duarte Ribeiro, o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Davi Pedro Espíndola, no Município de Barra Velha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de maio de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício.