LEI Nº 13.769, de 29 de maio de 2006.
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª. Ana Paula Lima
Natureza: PL 52/06
DO: 17.892 de 29/05/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto Reagente Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Reagente Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 29 de maio de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício.