LEI Nº 13.769, de 29 de maio de 2006.

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª. Ana Paula Lima

Natureza: PL 52/06

DO: 17.892 de 29/05/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Reagente Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Reagente Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Município de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 29 de maio de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício.