LEI Nº 13.772, de 28 de junho de 2006.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 98/06

DO: 17.912 de 28/07/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Capivari de Baixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Capivari de Baixo, um terreno com um mil, seiscentos e quarenta e nove metros e oito decímetros quadrados, contendo benfeitoria, matriculado sob o nº 4.562 no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à instalação do Destacamento da Polícia Militar de Capivari de Baixo, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 816, de 18 de julho de 2002.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de junho de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício.