LEI Nº 13.778, de 28 de junho de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco Küster

Natureza: PL 522/05

DO: 17.912 de 28/06/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Praia dos Amores - AMPA, do Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Praia dos Amores - AMPA, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de junho de 2006.

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício