LEI Nº 13.794, de 18 de julho de 2006

Procedência: Governamental

Natureza: PL 95/06

DO: 17.928 de 20/07/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, um terreno com seiscentos metros quadrados, situado na Rua Xanxerê, Bairro da Vorstadt, matriculado sob o nº 8.290 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo a construção de prédio para abrigar serviços de saúde, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 6.826, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Blumenau.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado