LEI Nº 13.795, de 18 de julho de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: PL 179/06
DO: 17.928 de 20/07/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza aquisição de imóvel no Município de Brunópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação do Município de Brunópolis, por Cessão de Direitos Hereditários, o imóvel com a área de cinco mil, quinhentos e quarenta metros quadrados, localizado na Vila Marombas, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 25.014 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, conforme escritura pública de Cessão de Direitos Hereditários registrada no 2º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Campos Novos.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei objetiva propiciar o uso do imóvel por parte de uma unidade escolar.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Campos Novos.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2006
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado