LEI Nº 13.796, de 18 de julho de 2006.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 97/06
DO: 17.928 de 20/07/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Braço do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do senhor Dalézio Della Giustina e senhora Maria Lucilia Uliano Della Giustina, um terreno com três mil quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados, a ser desmembrado de uma área maior, registrada sob o nº 4.619 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção da 3ª Companhia do 5º Batalhão da Polícia Militar.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado