LEI Nº 13.799, de 18 de julho de 2006

Procedência: Governamental

Natureza: PL 115/06

DO: 17.928 de 20/07/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Bento do Sul o imóvel com um mil seiscentos e quarenta metros quadrados, contendo benfeitoria, onde se encontra instalada uma Unidade Sanitária, matriculado sob o nº 3.673 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul e cadastrado sob o nº 01054 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a atual ocupação do imóvel, visando possibilitar novos investimentos por parte do Município.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e

III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.

Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado