LEI Nº 13.801, de 25 de julho de 2006.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 184/06

DO: 17.931 de 25/07/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a prorrogação de contratos por prazo determinado para o Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os contratos de pessoal, firmados por prazo determinado, para atuação exclusiva no Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com fundamentação na Lei nº 12.645, de 04 de setembro de 2003, e suas alterações posteriores, ficam prorrogados até 28 de fevereiro de 2007.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de abril de 2006.

Florianópolis, 25 de julho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado