LEI Nº 13.803, de 25 de julho de 2006.
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Sérgio Godinho
Natureza: PL 214/06
DO: 17.931 de 25/07/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Manoel Dilor de Freitas o curso técnico de vitivinicultura e enologia da Escola de Educação Básica Manoel Cruz, em São Joaquim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Manoel Dilor de Freitas o curso técnico de vitivinicultura e enologia da Escola de Educação Básica Manoel Cruz, no Município de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado