LEI Nº 13.813, de 14 de agosto de 2006

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 518/05

DO: 17.945 de 14/08/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Concede Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Péricles de Freitas Druck.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Péricles de Freitas Druck.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado