LEI Nº 13.816, de 14 de agosto de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Odete de Jesus

Natureza: PL./0144.5/2006

DO: 17.945, de 14/08/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro de Assessoria à Adolescência - CASA, com sede no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assessoria à Adolescência - CASA, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado