LEI Nº 13.816, de 14 de agosto de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Odete de Jesus
Natureza: PL./0144.5/2006
DO: 17.945, de 14/08/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Assessoria à Adolescência - CASA, com sede no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assessoria à Adolescência - CASA, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de agosto de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado