LEI Nº 13.817, de 14 de agosto de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL 148/06

DO: 17.945 de 14/08/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Casa do Adalto - Apoio às Crianças e Adolescentes com Neoplasia, do Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa do Adalto - Apoio às Crianças e Adolescentes com Neoplasia, com sede no Município de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado