LEI Nº 13.818, de 14 de agosto de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL 149/06

DO: 17.945 de 14/08/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária União, do Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária União, do Município de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado