LEI Nº 13.838, de 21 de agosto de 2006
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 221/06
DO: 17.950 de 21/08/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Maria Rita Flor a Escola Estadual de Educação Básica localizada no Município de Bombinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Rita Flor a Escola Estadual de Educação Básica localizada no Município de Bombinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado