LEI Nº 13.844, de 20 de setembro de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 402/05
DO: 17.970 de 20/09/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Palma Sola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma Sola (Escola Especial Pequeno Guinther), com sede no Município de Palma Sola e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de setembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado