LEI Nº 13.844, de 20 de setembro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 402/05

DO: 17.970 de 20/09/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Palma Sola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma Sola (Escola Especial Pequeno Guinther), com sede no Município de Palma Sola e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de setembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado