LEI Nº 13.857, de 27 de novembro de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: PL 101/06
DO: 18.013 de 27/11/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Saudades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Saudades, um terreno com um mil, oitocentos e quarenta e nove metros e quarenta e dois decímetros quadrados, parte do lote urbano nº 1, da Quadra nº 59, matriculado sob o nº 13.968 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à instalação da sede do Destacamento da Polícia Militar de Saudades, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.553, de 21 de setembro de 2004.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado