LEI Nº 13.859, de 27 de novembro de 2006

Procedência: Governamental

Natureza: PL 116/06

DO: 18.013 de 27/11/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB, um terreno localizado no Município de São José, com duzentos metros quadrados, contendo uma casa com quarenta e seis metros e cinco decímetros quadrados, matriculado sob o nº 25.909 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José e cadastrado na Secretaria de Estado da Administração sob o nº 01209.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.

Art. 3º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado