LEI Nº 13.860, de 27 de novembro de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: PL 236/06
DO: 18.013 de 27/11/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a transferência de imóveis do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA ao Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA autorizado a transferir ao Estado de Santa Catarina, nos termos desta Lei, os seguintes imóveis:
I - um terreno situado na rua Curt Hering, no Município de Presidente Getúlio, contendo uma área com cinqüenta mil metros quadrados, matriculado sob o nº 11.060 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama e cadastrado sob o nº 00761 na Secretaria de Estado da Administração;
II - um terreno situado na rua 15 de Novembro, no Município de Ibirama, contendo uma área com nove mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados, registrado sob o nº 28.166 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama e cadastrado sob o nº 00754 na Secretaria de Estado da Administração;
III - um terreno situado na rua João Pessoa, no Município de Porto União, contendo uma área com um mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados, matriculado sob o nº 8.178 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União e cadastrado sob o nº 10.020 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
IV - um terreno situado à margem da Estrada São João de Baixo, no Município de Garuva, contendo uma área com trinta mil, oitocentos e doze metros quadrados, registrado sob o nº 4.597 no 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul e cadastrado sob o nº 00645 na Secretaria de Estado da Administração;
V - um terreno situado na rua Antônio Cândido de Figueiredo, no Município de Blumenau, contendo uma área com um mil, setecentos e dez metros quadrados, matriculado sob o nº 9.595 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau e cadastrado sob o nº 00701 na Secretaria de Estado da Administração;
VI - um terreno situado à margem da BR-470, Km 58, no Município de Blumenau, contendo uma área com quatro mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados, registrado sob o nº 2.712 no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau e cadastrado sob o nº 00699 na Secretaria de Estado de Administração;
VII - um terreno situado na rua Vale do Selke Grande, no Município de Pomerode, contendo uma área com oito mil metros quadrados, matriculado sob o nº 236 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pomerode e cadastrado sob o nº 01977 na Secretaria de Estado da Administração;
VIII - um terreno situado no lugar denominado Rio do Peixe, no Município de Luiz Alves, contendo uma área com vinte e um mil, cento e sessenta e nove metros e quarenta e nove decímetros quadrados, matriculado sob o nº 2.632 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar e cadastrado sob o nº 00719 na Secretaria de Estado da Administração;
IX - um terreno situado à margem da Rodovia SC-413/474 - Trecho Guaramirim - BR-470, no Município de Massaranduba, contendo uma área com quatorze mil, trezentos e noventa metros quadrados, matriculado sob o nº 2.649 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim e cadastrado sob o nº 00718 na Secretaria de Estado da Administração;
X - um terreno situado no lugar denominado Linha Ribeirão Raso Feio, no Município de Aurora, contendo uma área com dezessete mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e cinco decímetros quadrados, matriculado sob o nº 16.464 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul e cadastrado sob o nº 10.205 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
XI - um terreno situado no lugar denominado Linha Ribeirão Raso Feio, no Município de Aurora, contendo uma área com três mil, oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados, matriculado sob o nº 7.600 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul e cadastrado sob o nº 10.225 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
XII - um terreno situado no lugar denominado Linha Ribeirão Raso Feio, no Município de Aurora, contendo uma área com doze mil, quatrocentos e treze metros quadrados, matriculado sob o nº 1.066 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul e cadastrado sob o nº 10.010 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
XIII - um terreno situado no lugar denominado Linha Ribeirão Raso Feio, no Município de Aurora, contendo uma área com quatro mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados, matriculado sob o nº 1.269 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul e cadastrado sob o nº 10.224 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
XIV - um terreno situado no lugar denominado Linha Ribeirão do Salto Pilão, no Município de Lontras, contendo uma área com onze mil e seiscentos metros quadrados, registrado sob o nº 39.440 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul e cadastrado sob o nº 10.227 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
XV - um terreno situado na rua 7 de Setembro, no Município de Laurentino, contendo uma área com trezentos e noventa metros quadrados, matriculado sob o nº 32.768 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul e cadastrado sob o nº 10.230 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
XVI - um terreno situado no perímetro urbano do Município de Lontras, contendo uma área com um mil, quinhentos e oitenta e três metros e quarenta decímetros quadrados, registrado sob o nº 21.611 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Rio do Sul e cadastrado sob o nº 10.229 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
XVII - um terreno situado no lugar denominado Barracão, no Município de Gaspar, contendo uma área com doze mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados, matriculado sob o nº 14.031 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar e cadastrado sob o nº 10.014 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
XVIII - um terreno situado no lugar denominado Claraíba - Rodovia SC-411, no Município de Nova Trento, contendo uma área com dezoito mil e quinhentos metros quadrados, matriculado sob o nº 4.920 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista e cadastrado sob o nº 00420 na Secretaria de Estado da Administração;
XIX - um terreno situado no lugar denominado Carmelo, no Município de São João Batista, contendo uma área com quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta metros quadrados, matriculado sob o nº 6.739 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Batista e cadastrado sob o nº 10.109 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
XX - um terreno situado à margem da Rodovia SC-413/474 - Trecho Guaramirim - BR-470, no Município de Massaranduba, contendo uma área com vinte mil, cento e sessenta metros quadrados, matriculado sob o nº 2.225 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim e cadastrado sob o nº 02683 na Secretaria de Estado da Administração;
XXI - um terreno situado na antiga Fazenda dos Cardosos, no Município de Palmeiras, contendo uma área com cinqüenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados, matriculado sob o nº 764 no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages e cadastrado sob o nº 10.025 no Departamento Estadual de Infra-Estrutura;
XXII - um terreno situado à margem da Estrada Cerro Alto, no Município de Palmeiras, contendo uma área com sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um metros e setenta e sete decímetros quadrados, matriculado sob os nºs 3.647, 3.649, 3.653, 4.357 e 4.359 no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Lages e cadastrado sob o nº 00717 na Secretaria de Estado da Administração;
XXIII - um terreno situado à margem da Rodovia SC-453, Km 54, no Município de Videira, contendo uma área com onze mil, trezentos e vinte metros quadrados, com benfeitoria, matriculado sob o nº 589 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Videira e cadastrado sob o nº 02134 na Secretaria de Estado da Administração;
XXIV - um terreno situado no lugar denominado Linha Scussiato, no Município de Videira, contendo uma área com cento e quatorze mil, quinhentos e sessenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados, com benfeitoria, matriculado sob o nº 2.532 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Videira e cadastrado sob o nº 02205 na Secretaria de Estado da Administração;
XXV - um terreno situado no lugar denominado Linha Chapecó, no Município de Coronel Freitas, contendo uma área com seis mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados, matriculado sob o nº 13.771 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrado sob o antigo nº 6.184 na Secretaria de Estado da Administração;
XXVI - um terreno situado no lugar denominado Praia de Fora, no Município de Palhoça, contendo uma área com dez mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados, registrado sob o nº 11.945 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça e cadastrado sob o nº 00411 na Secretaria de Estado da Administração;
XXVII - um terreno situado no lugar denominado Praia de Fora, no Município de Palhoça, contendo uma área com sete mil e nove metros quadrados, registrado sob o nº 17.730 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça e cadastrado sob o nº 00138 na Secretaria de Estado da Administração;
XXVIII - um terreno situado à margem da Estrada Geral de Massiambu Pequeno, no Município de Palhoça, contendo uma área com nove mil, vinte e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados, registrado sob o nº 19.128 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça e cadastrado sob o nº 001036 na Secretaria de Estado da Administração; e
XXIX - um terreno situado no lugar denominado Palmital, no Município de Canoinhas, contendo uma área de novecentos e noventa metros quadrados, matriculado sob o nº 12.859 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas e cadastrado sob o nº 00809 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a situação legal e cartorial dos imóveis, posto que os mesmos não mais atendem aos interesses patrimoniais do DEINFRA.
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelo Presidente do DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado