LEI Nº 13.870, de 01 de dezembro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antonio Ceron

Natureza: PL 242/06

DO: 18.017 de 01/12/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Micro e Pequenas Empresas de Lages e Região Serrana - AMPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Micro e Pequenas Empresas de Lages e Região Serrana - AMPE, com sede e foro no Município de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado