LEI Nº 13.870, de 01 de dezembro de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antonio Ceron
Natureza: PL 242/06
DO: 18.017 de 01/12/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Micro e Pequenas Empresas de Lages e Região Serrana - AMPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Micro e Pequenas Empresas de Lages e Região Serrana - AMPE, com sede e foro no Município de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado