LEI Nº 13.871, de 01 de dezembro de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 244/06
DO: 18.017 de 01/12/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário Caravelas - AMBC, de Governador Celso Ramos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Balneário Caravelas - AMBC, com sede no Município de Governador Celso Ramos e foro na Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado