LEI Nº 13.878, de 01 de dezembro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL 303/06

DO: 18.017 de 01/12/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Grupo Folclórico Germânico E.E.B. São Bento, do Município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Folclórico Germânico E.E.B. São Bento, com sede e foro no Município e Comarca de São Bento do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado