LEI Nº 13.882, de 06 de dezembro de 2006

Procedência: Dep. Gelson Merísio

Natureza: PL 75/06

DO: 18.020 de 06/12/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o corte da planta Ateleia glazioviana no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o corte da planta Ateleia glazioviana no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado