LEI Nº 13.884, de 06 de dezembro de 2006

Procedência: Governamental

Natureza: PL 232/06

DO: 18.020 de 06/12/06

Revogada pela Lei: 17.852/19

Fonte: ALESC/GCAN

Autoriza a doação de imóvel no Município de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Concórdia o imóvel constituído por um terreno com um mil, cento e oitenta e um metros quadrados, contendo benfeitorias, onde se encontra instalada uma unidade sanitária, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 22.150 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia e cadastrado sob o nº 02397 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente doação tem por objetivo regularizar a atual ocupação do imóvel, possibilitando novos investimentos por parte do Município.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e

III - hipotecar, alienar, alugar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.

Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado