LEI Nº 13.893, de 11 de dezembro de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL 512/05
DO: 18.023 de 11/12/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Carnavalesca Cultural Recreativa e Esportiva Bloco do Morada, de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Carnavalesca Cultural Recreativa e Esportiva Bloco do Morada, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado