LEI Nº 13.896, de 11 de dezembro de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Genésio Goulart
Natureza: PL 170/06
DO: 18.023 de 11/12/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Fundo Vira Lata de Garopaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Fundo Vira Lata de Garopaba, com sede no Município de Garopaba e foro na Comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado