LEI Nº 13.900, de 11 de dezembro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL 251/06

DO: 18.023 de 11/12/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Microbacia de Serril, de Braço do Trombudo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento da Microbacia de Serril, com sede no Município de Braço do Trombudo e foro na Comarca de Trombudo Central.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado