LEI Nº 13.902, de 11 de dezembro de 2006
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª Simone Schramm
Natureza: PL 289/06
DO: 18.023 de 11/12/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Federação de Yôga de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Yôga de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado