LEI Nº 13.902, de 11 de dezembro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª Simone Schramm

Natureza: PL 289/06

DO: 18.023 de 11/12/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Federação de Yôga de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Yôga de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado