LEI Nº 13.905, de 11 de dezembro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL 298/06

DO: 18.023 de 11/12/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Educacional Leonardo Da Vinci - ASSELVI, com sede no Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional Leonardo Da Vinci - ASSELVI, com sede e foro no Município e Comarca de Indaial.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 11 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado