LEI Nº 13.906, de 11 de dezembro de 2006

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª Ana Paula Lima

Natureza: PL 313/06

DO: 18.023 de 11/12/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação Palhocense de Beneficência Social e Caridade - APADESC, do Município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Palhocense de Beneficência Social e Caridade - APADESC, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado