LEI Nº 13.910, de 20 de dezembro de 2006

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL 224/06

DO: 18.030 de 20/12/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Henrique Francisco de Aguiar, o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Capivari de Baixo - 2º/1º/4º/1º BBM, no Município de Capivari de Baixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Henrique Francisco de Aguiar, o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Capivari de Baixo - 2º/1º/4º/1º BBM, no Município de Capivari de Baixo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado