LEI Nº 13.910, de 20 de dezembro de 2006
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 224/06
DO: 18.030 de 20/12/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Henrique Francisco de Aguiar, o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Capivari de Baixo - 2º/1º/4º/1º BBM, no Município de Capivari de Baixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Henrique Francisco de Aguiar, o Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Capivari de Baixo - 2º/1º/4º/1º BBM, no Município de Capivari de Baixo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado