LEI Nº 13.913, de 27 de dezembro de 2006
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PL 351/06
DO: 18.033 de 28/12/06
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2007, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, XV, da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício de 2007, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado, para o exercício de 2007, é fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício de 2007, é fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado