LEI COMPLEMENTAR Nº 319, de 20 de fevereiro de 2006.
Procedência: Governamental
Natureza: PLC 18/06
DO: 17.829 de 20/02/06
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Regional da Fundação do Meio Ambiente na Cidade de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 171 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171. Ficam criadas na estrutura organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, 8 (oito) Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental com sede nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional Mesorregional e 5 (cinco) nas Cidades de Canoinhas, São Miguel d’Oeste, Rio do Sul, Tubarão e Caçador.”
Art. 2º O Anexo IX-B, da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, da Lei Complementar nº 284, de 2005, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ANEXO IX-B
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
(Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005)
ENTIDADE |
Quantidade |
Código |
Nível |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|||
........................................................................................... |
............................ |
..................... |
.................. |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
|||
Gerente de Desenvolvimento Ambiental |
13 |
DGS/FTG |
2 |