LEI COMPLEMENTAR Nº 360, de 11 de maio de 2006

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PLC 26/06

DO: 17.881 de 12/05/06

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Acrescenta parágrafo único ao art. 25 da Lei Complementar n. 318, de 2006, que dispõe sobre a carreira e a promoção das praças militares do Estado de Santa Catarina.

Eu, Deputado Herneus de Nadal, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, §7º da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei Complementar.

 

Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar n. 318, de 17 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 25. ...

Parágrafo único. As praças militares estaduais da ativa que já prestaram concurso público para ingresso no curso de formação de oficiais das respectivas corporações, obedecerão o disposto no caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2006.

Deputado Herneus de Nadal

Presidente, em exercício