LEI COMPLEMENTAR Nº 363, de 04 de outubro de 2006
Procedência: Governamental
Natureza: PLC. 53/06
DO: 17.980 de 04/10/06
Revogada pela LC 676/16
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 362, de 2006, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Fundação Catarinense de Desporto e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído o art. 27-A na Lei Complementar nº 362, de 30 de junho de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 27-A. O pagamento da gratificação prevista no art. 19 da Lei Complementar nº 362, de 30 de junho de 2006, far-se-á, em no mínimo 15% (quinze por cento), até 1º de janeiro de 2007, sendo o percentual remanescente integralizado até 31 de janeiro de 2007.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de outubro de 2006.
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado