LEI Nº 13.923, de 12 de janeiro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 230/06

DO: 18.042 de 12/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Caçador, um terreno com vinte e um mil metros quadrados, contendo benfeitorias, onde se encontra instalada a 4ª Companhia do 3º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, matriculado sob o nº 17.548 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a atual ocupação do imóvel pela Polícia Militar de Santa Catarina, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.046, de 06 de abril de 2004.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado