LEI Nº 13.924, de 12 de janeiro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 231/06

DO: 18.042 de 12/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do senhor Orlando Francisco Coelho e da senhora Maria de Souza Coelho, no Município de São José, um terreno onde se encontra instalada a Escola Fundamental Califórnia, com setecentos e sessenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 5.912 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José e cadastrado sob o nº 01101 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a ocupação do imóvel pela Escola Fundamental Califórnia.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado