LEI Nº 13.939, de 12 de janeiro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem

Natureza: PL 167/06

DO: 18.042 de 12/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Fundação Stella Maris, com sede na Cidade de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Fundação Stella Maris, com sede e foro na Cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado