LEI Nº 13.942, de 12 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª Simone Schramm
Natureza: PL 201/06
DO: 18.042 de 12/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Integrantes do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Integrantes do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado