LEI Nº 13.944, de 12 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wilson Vieira - Dentinho
Natureza: PL 222/06
DO: 18.042 de 12/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Itinerante do Cinema, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Itinerante do Cinema, com sede na Cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado