LEI Nº 13.944, de 12 de janeiro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Wilson Vieira - Dentinho

Natureza: PL 222/06

DO: 18.042 de 12/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Itinerante do Cinema, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Itinerante do Cinema, com sede na Cidade de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado