LEI Nº 13.945, de 12 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 225/06
DO: 18.042 de 12/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Morro do Céu - AMORCÉU, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Morro do Céu - AMORCÉU, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado