LEI Nº 13.960, de 12 de janeiro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 332/06

DO: 18.042 de 12/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Casa Branca, com sede no Município de Itapema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Casa Branca, com sede e foro no Município e Comarca de Itapema.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado