LEI Nº 13.970, de 26 de janeiro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 234/06

DO: 18.052 de 26/01/07

DO. 18.083 de 14/03/07 (republicada por incorreção no autógrafo).

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Palhoça o imóvel onde funciona atualmente o Posto de Saúde Central, constituído por um terreno com área total de três mil e quinhentos metros e vinte e nove decímetros quadrados, matriculado sob os nºs 15.953, 16.977 e 16.978 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça e cadastrado sob o nº 01127 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente doação tem por objetivo transferir ao Município a área em que deverá ser construído o Terminal Urbano de Passageiros de Palhoça.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador; e

II - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.

Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado