LEI Nº 13.973, de 26 de janeiro de 2007

Procedência: Dep. José Carlos Vieira

Natureza: PL 340/06

DO: 18.052 de 26/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a concessão e/ou renovação de licença ambiental a empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental regional ou local.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A concessão e/ou renovação de licença ambiental pela Fundação de Meio Ambiente - FATMA a empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental regional ou nacional fica condicionada a alocação dos recursos técnicos e financeiros para a elaboração dos Planos Diretores dos Municípios afetados, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado