LEI Nº 13.976, de 26 de janeiro de 2007

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 290/05

DO: 18.052 de 26/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o caput do art. 2º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º desta Lei destinam-se, especificamente, à implantação de novas atividades econômicas e programas habitacionais, visando à geração de empregos e ao desenvolvimento daquela região.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado