LEI Nº 13.976, de 26 de janeiro de 2007
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 290/05
DO: 18.052 de 26/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o caput do art. 2º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 12.909, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As áreas mencionadas no art. 1º desta Lei destinam-se, especificamente, à implantação de novas atividades econômicas e programas habitacionais, visando à geração de empregos e ao desenvolvimento daquela região.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado