LEI Nº 13.979, de 26 de janeiro de 2007

Procedência: Dep. Pedro Baldissera

Natureza: PL 350/06

DO: 18.052 de 26/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 9.427, de 1994, que institui normas para concessão de Certificado de Licença à execução de serviços de transporte coletivo não comercial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.427, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................

Parágrafo único. A idade dos veículos referidos neste artigo não excederá a vinte e cinco anos. (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado