LEI Nº 13.979, de 26 de janeiro de 2007
Procedência: Dep. Pedro Baldissera
Natureza: PL 350/06
DO: 18.052 de 26/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 9.427, de 1994, que institui normas para concessão de Certificado de Licença à execução de serviços de transporte coletivo não comercial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.427, de 07 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................................
Parágrafo único. A idade dos veículos referidos neste artigo não excederá a vinte e cinco anos. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado