LEI Nº 13.985, de 26 de janeiro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Ronaldo Benedet

Natureza: PL 216/06

DO: 18.052 de 16/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Pedro Bayerl o trecho entre o entroncamento BR-280 e São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Pedro Bayerl, o trecho entre o entroncamento BR-280 e São Bento do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado