LEI Nº 13.985, de 26 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Ronaldo Benedet
Natureza: PL 216/06
DO: 18.052 de 16/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Pedro Bayerl o trecho entre o entroncamento BR-280 e São Bento do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Pedro Bayerl, o trecho entre o entroncamento BR-280 e São Bento do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado