LEI Nº 13.986, de 26 de janeiro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL 327/06
DO: 18.052 de 26/01/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia dos Imigrantes o trecho da Rodovia SC-479 que liga a cidade de Nova Erechim à Águas Frias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rodovia dos Imigrantes” o trecho da Rodovia SC-479 que liga a cidade de Nova Erechim à Águas Frias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado