LEI Nº 13.986, de 26 de janeiro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL 327/06

DO: 18.052 de 26/01/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia dos Imigrantes o trecho da Rodovia SC-479 que liga a cidade de Nova Erechim à Águas Frias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rodovia dos Imigrantes” o trecho da Rodovia SC-479 que liga a cidade de Nova Erechim à Águas Frias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado